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LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

Laudos técnicos das condições de trabalho para fins previdenciários (LTCAT) e trabalhistas (NR-15 e NR-16), com a mesma base técnica.

O que são esses laudos

  • LTCAT: o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho comprova se há exposição a agentes nocivos em condições que geram direito à aposentadoria especial. É a base do PPP e do evento S-2240.
  • Laudo de insalubridade: caracteriza a exposição a agentes da NR-15 acima dos limites e define o grau do adicional (10%, 20% ou 40%).
  • Laudo de periculosidade: caracteriza as atividades da NR-16 que dão direito ao adicional de 30%.

Quem precisa

Empresas com atividades que expõem trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou a atividades perigosas. Os laudos sustentam a folha de pagamento, o eSocial e a defesa em ações trabalhistas.

Por que fazer juntos

LTCAT e laudos trabalhistas têm finalidades diferentes, mas partem das mesmas avaliações. Quando são feitos por fornecedores diferentes, é comum um laudo dizer uma coisa e o outro, outra. Esse conflito aparece no PPP, no eSocial e nas perícias.

Como a ADMED entrega

Etapas do serviço

  1. Levantamento

    Funções, ambientes e agentes presentes, a partir do PGR.

  2. Avaliações

    Medições quantitativas quando a legislação exige.

  3. Enquadramento

    Análise previdenciária (LTCAT) e trabalhista (NR-15 e NR-16).

  4. Emissão

    Laudos assinados por profissional legalmente habilitado.

Prazos e entregáveis

O que a sua empresa recebe

  • LTCAT assinado
  • Laudo de insalubridade (NR-15) e/ou de periculosidade (NR-16)
  • Informações de exposição para o PPP e o evento S-2240

Prazos de liberação

SituaçãoPrazo
LTCAT e laudosMédia de 30 dias

Dúvidas

Perguntas sobre LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária: aposentadoria especial, PPP e S-2240. O laudo de insalubridade segue a NR-15 e define o adicional trabalhista. Os dois usam a mesma base técnica, por isso a ADMED faz os dois de forma coerente.

Quem pode assinar esses laudos?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 195 da CLT.

Quando a empresa precisa de laudo de periculosidade?

Quando há atividades previstas na NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou segurança patrimonial com exposição a roubos e violência.

Serviços relacionados

Costumam ser contratados juntos

  • PPP

    Perfil Profissiográfico Previdenciário a partir dos registros de SST da empresa.

  • Avaliações ambientais

    Medições de agentes físicos e químicos que embasam o PGR, o LTCAT e os laudos.

Proposta

Solicite uma proposta para LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

Informe o porte da empresa e os serviços de interesse. O comercial da ADMED analisa e retorna com a proposta.

Dados para a proposta

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Serviços de interesse
  • Detalhe, se quiser (Documentação em Segurança do Trabalho)

Não inclua dados de saúde de colaboradores.

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