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Dúvidas

Perguntas frequentes

Sobre a ADMED, os serviços de Medicina e Segurança do Trabalho e o dia do exame.

Sobre a ADMED

Onde a ADMED atende?

Em unidades próprias em Vila Velha/ES e Serra/ES e em todo o Brasil por rede credenciada de clínicas parceiras. Também há atendimento in company, nas instalações da sua empresa.

Como a empresa recebe os ASOs e documentos?

Pela Área do Cliente, no sistema SOC. O RH acessa ASOs, resultados e documentos da empresa em um só lugar.

Quais exames são feitos na unidade de Vila Velha?

Exame clínico ocupacional, laboratoriais, ECG, EEG, acuidade visual, audiometria, espirometria, raio-X, avaliação psicológica e psicossocial e teste de equilíbrio.

A ADMED cuida dos eventos de SST no eSocial?

Sim. A ADMED presta assessoria nos eventos de SST do eSocial: S-2210, S-2220 e S-2240, integrados aos exames e aos documentos da empresa.

Como solicitar uma proposta?

Preencha o formulário com o porte da empresa e os serviços de interesse ou fale com o comercial pelo WhatsApp. O comercial analisa a demanda e retorna com a proposta.

Sobre os serviços

Exames ocupacionais (ASO)

Em quanto tempo o ASO fica pronto?

Somente com exame clínico, a liberação é imediata. Com exames complementares, em até 2 dias úteis; com análises de ácidos e metais pesados, em até 5 dias úteis; com exame toxicológico, em até 10 dias.

Quais exames complementares o colaborador faz?

Os definidos no PCMSO da empresa, de acordo com os riscos de cada função. Sem um PCMSO atualizado, não há como definir os exames corretos.

Quando o exame de retorno ao trabalho é obrigatório?

A NR-07 exige o exame de retorno antes da volta ao trabalho quando o afastamento for igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.

Onde a empresa encontra o ASO?

Na Área do Cliente, no sistema SOC, junto com os resultados dos exames.

Atendimento in company

Quando vale a pena o atendimento in company?

Em campanhas de periódicos, admissões em volume ou quando o deslocamento até a unidade tira o colaborador do posto por muito tempo.

PCMSO

Toda empresa precisa de PCMSO?

A regra geral da NR-07 é que sim. A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte em situações específicas. A ADMED avalia o enquadramento da sua empresa.

PCMSO e PGR são a mesma coisa?

Não. O PGR (NR-01) identifica e controla os riscos. O PCMSO (NR-07) define o acompanhamento da saúde dos trabalhadores a partir desses riscos.

PGR

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Desde 2022, com a nova NR-01, o PGR substituiu o PPRA, que era previsto na antiga NR-09.

Com que frequência o PGR deve ser revisado?

A NR-01 exige a revisão da avaliação de riscos a cada dois anos e sempre que houver mudanças relevantes, como novos processos ou acidentes. Empresas com certificação em sistema de gestão de SST podem ter prazo de três anos.

NR-01 e riscos psicossociais

A empresa é obrigada a avaliar riscos psicossociais?

Sim. Com a atualização da NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos ocupacionais passa a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso é uma avaliação psicológica de cada colaborador?

Não. A NR-01 trata dos fatores de risco da organização do trabalho, avaliados por setor e função. Não é diagnóstico individual.

Pesquisa de clima resolve?

Ela pode apoiar o levantamento, mas é boa prática, não substitui a avaliação de riscos no PGR exigida pela NR-01.

LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade

LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária: aposentadoria especial, PPP e S-2240. O laudo de insalubridade segue a NR-15 e define o adicional trabalhista. Os dois usam a mesma base técnica, por isso a ADMED faz os dois de forma coerente.

Quem pode assinar esses laudos?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o art. 58 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 195 da CLT.

Quando a empresa precisa de laudo de periculosidade?

Quando há atividades previstas na NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou segurança patrimonial com exposição a roubos e violência.

PPP

O PPP ainda é feito em papel?

Desde 2023, o PPP passou a ser eletrônico, gerado a partir das informações do eSocial. Para períodos anteriores, pode ser necessário emitir o PPP em papel.

Por que o PPP do trabalhador pode sair errado?

Porque ele reflete o que foi informado no eSocial. Se o LTCAT, o PGR ou o evento S-2240 estiverem desatualizados, o PPP sai com a mesma falha.

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Qual a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação preliminar que toda organização faz. A AET é a análise aprofundada, exigida pela NR-17 em situações específicas, como quando a AEP indica necessidade de avaliação mais detalhada ou quando o PCMSO aponta problemas relacionados ao trabalho.

Toda empresa precisa de AET?

Não. A AET é exigida nas situações previstas na NR-17. A avaliação preliminar (AEP) é que vale para todas as organizações, com as simplificações previstas para micro e pequenas empresas.

PPR – Programa de Proteção Respiratória

Quando a empresa precisa de PPR?

Quando os trabalhadores usam respiradores como medida de proteção. A IN nº 1/1994 exige que o uso seja feito dentro de um Programa de Proteção Respiratória.

Entregar a máscara com CA basta?

Não. O CA mostra que o equipamento foi aprovado, mas o programa também exige seleção adequada ao risco, treinamento, ajuste ao usuário e controle de troca.

O PPR substitui medidas coletivas?

Não. Pela NR-01, o EPI vem depois das medidas de proteção coletiva e administrativas, ou como complemento delas.

PCA – Programa de Conservação Auditiva

O PCA é obrigatório?

Não existe uma NR que exija um documento chamado PCA. Ele organiza obrigações que existem: avaliar e controlar o ruído (NR-01 e NR-15), fornecer protetores (NR-06) e fazer audiometrias (NR-07, Anexo II).

Quem faz audiometria?

Os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, na admissão, periodicamente e no desligamento, conforme o Anexo II da NR-07 e o PCMSO.

PAE – Plano de Atendimento a Emergências

Toda empresa precisa ter plano de emergência?

A NR-01 exige que toda organização tenha procedimentos de resposta a emergências, proporcionais aos seus riscos. O nível de detalhe varia com a atividade, o porte e a legislação de incêndio aplicável.

PAE e brigada de incêndio são a mesma coisa?

Não. A brigada é a equipe treinada para agir. O PAE é o plano que define cenários, procedimentos e responsabilidades, incluindo a atuação da brigada.

Ordens de Serviço de SST

Ordem de Serviço é obrigatória?

Sim. A CLT (art. 157, II) determina que a empresa instrua os empregados por ordens de serviço sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais, e a NR-01 reforça a obrigação de informar os riscos.

A Ordem de Serviço ajuda em ação trabalhista?

Ela comprova que o trabalhador foi informado dos riscos e das medidas de prevenção. Para isso, precisa estar atualizada e com a ciência registrada.

Avaliações ambientais

Quais agentes podem ser avaliados?

Agentes físicos, como ruído, calor e vibração, e agentes químicos, como poeiras, fumos e vapores. O escopo depende dos riscos identificados no PGR.

Toda empresa precisa de avaliação quantitativa?

Não. Ela é necessária quando o PGR identifica exposição que precisa ser medida para controle, para o LTCAT ou para laudos de insalubridade.

Treinamentos de NRs

Quais treinamentos a minha empresa precisa?

Depende das atividades. As NRs aplicáveis saem do PGR e das funções da empresa. A ADMED faz esse levantamento antes da proposta.

eSocial SST

A empresa pode ser multada por atraso nos eventos de SST?

Sim. O atraso ou a omissão dos eventos sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

O que o evento S-2240 tem a ver com o PPP?

O S-2240 informa a exposição a agentes nocivos. O PPP eletrônico é gerado a partir dele.

Perícias trabalhistas e médicas

Qual a diferença entre perícia de engenharia e perícia médica?

A perícia de engenharia avalia o ambiente de trabalho, como insalubridade e periculosidade. A perícia médica avalia o trabalhador, como a relação de uma doença ou lesão com o trabalho e a capacidade para o trabalho. A ADMED atua com médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.

Documentos de SST ajudam na defesa?

Sim. PGR, LTCAT, avaliações ambientais, fichas de EPI e ASOs atualizados são a base técnica para a análise do perito.

Terceirização de profissionais de SST

Quais profissionais a ADMED disponibiliza?

Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro e técnico de enfermagem.

A terceirização substitui o SESMT exigido pela NR-04?

Depende do enquadramento da empresa na NR-04 e do modelo contratado. A ADMED avalia o caso e indica o formato adequado antes da proposta.

Para colaboradores

O que levar no dia do exame?

Documento oficial com foto e a guia ou autorização da empresa.

Preciso estar em jejum?

Depende dos exames solicitados pela empresa. Confira as orientações da guia ou fale com o RH antes de ir.

Como recebo o resultado?

O ASO e os resultados são enviados para a sua empresa pela Área do Cliente. Fale com o RH da empresa.

Ver orientações completas para o dia do exame

Vamos organizar a SST da sua empresa?

Conte quantos colaboradores e quais serviços você precisa. O comercial retorna com uma proposta.

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