PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.
Riscos psicossociais
A NR-01 passou a exigir os fatores de riscos psicossociais no PGR em 26/05/2026. Veja o que mudou, o que é obrigatório e um checklist de adequação.
Publicado em · 5 min de leitura · Equipe técnica ADMED
A nova redação da NR-01 está valendo. Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais tem de incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, eles precisam estar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
O período só educativo terminou. A partir dessa data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa que não tiver feito a adequação.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/08/2024 | A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais), com início previsto para 26/05/2025. |
| 15/05/2025 | A Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência por um ano. O MTE anuncia um primeiro ano de caráter educativo e orientativo. |
| 26/05/2026 | A exigência passa a valer, e a fiscalização pode aplicar penalidades. |
O item 1.5.3.1.4 da NR-01 define o alcance do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele abrange os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos ligados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Esses fatores não são um programa à parte. Eles seguem o mesmo ciclo do PGR que a empresa já conhece: identificar o perigo, avaliar o risco, registrar no inventário, definir medidas, implementar e acompanhar.
Como a origem desses fatores costuma estar na organização do trabalho, a avaliação conversa diretamente com a NR-17 (Ergonomia).
São características do jeito como o trabalho é organizado e gerido que podem causar danos à saúde. O MTE publicou um guia de informações sobre o tema com exemplos. Os mais comuns são:
Atenção: avaliar fatores psicossociais não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador. O foco é o ambiente e a organização do trabalho, analisados por setor e função. Não envolve diagnóstico individual.
Exigido pela NR-01:
A norma não exige:
Boa prática (ajuda, mas não substitui o PGR):
Todas as organizações obrigadas a elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte têm regras próprias de tratamento diferenciado no item 1.8 da NR-01. Confira o enquadramento da sua empresa com o responsável técnico antes de concluir que está dispensada.
Setores com metas agressivas, atendimento ao público, turnos, alta rotatividade ou trabalho em campo costumam exigir atenção maior.
A ADMED faz a avaliação dos fatores de riscos psicossociais integrada ao PGR. O trabalho vai do levantamento por setor e função até a atualização do inventário de riscos e do plano de ação, com o PCMSO alinhado. Veja o serviço de NR-01 e riscos psicossociais ou solicite uma proposta no formulário abaixo.
Como a ADMED ajuda
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.
Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário de riscos e plano de ação, conforme a NR-01.
Identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos.
Documentos de SST
Entenda o papel do PGR (NR-01), do PCMSO (NR-07) e do LTCAT (Lei nº 8.213/1991) e como um erro em um documento se espalha para o eSocial.
· 2 min de leitura
Proposta
Informe o porte da empresa e os serviços de interesse. O comercial da ADMED analisa e retorna com a proposta.
Usamos cookies necessários para o site funcionar e, com a sua permissão, cookies de análise e de marketing para medir e melhorar nossos canais. Saiba mais na Política de Privacidade.