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Riscos psicossociais

NR-01 em vigor: riscos psicossociais no PGR desde maio de 2026

A NR-01 passou a exigir os fatores de riscos psicossociais no PGR em 26/05/2026. Veja o que mudou, o que é obrigatório e um checklist de adequação.

Publicado em · 5 min de leitura · Equipe técnica ADMED

A nova redação da NR-01 está valendo. Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais tem de incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, eles precisam estar no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

O período só educativo terminou. A partir dessa data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa que não tiver feito a adequação.

Resumo em 30 segundos

  • O que mudou: o PGR passa a ter de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais ligados à organização do trabalho.
  • Desde quando: 26/05/2026. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência "até 25 de maio de 2026".
  • Quem: todas as organizações obrigadas ao PGR.
  • O que fazer: levantar os fatores por setor e função, registrar no inventário de riscos, definir medidas no plano de ação e acompanhar os resultados.

Linha do tempo

DataO que aconteceu
27/08/2024A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais), com início previsto para 26/05/2025.
15/05/2025A Portaria MTE nº 765/2025 adia o início da vigência por um ano. O MTE anuncia um primeiro ano de caráter educativo e orientativo.
26/05/2026A exigência passa a valer, e a fiscalização pode aplicar penalidades.

O que a NR-01 passou a dizer

O item 1.5.3.1.4 da NR-01 define o alcance do gerenciamento de riscos ocupacionais. Ele abrange os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos ligados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Esses fatores não são um programa à parte. Eles seguem o mesmo ciclo do PGR que a empresa já conhece: identificar o perigo, avaliar o risco, registrar no inventário, definir medidas, implementar e acompanhar.

Como a origem desses fatores costuma estar na organização do trabalho, a avaliação conversa diretamente com a NR-17 (Ergonomia).

O que são fatores de riscos psicossociais

São características do jeito como o trabalho é organizado e gerido que podem causar danos à saúde. O MTE publicou um guia de informações sobre o tema com exemplos. Os mais comuns são:

  • sobrecarga, metas excessivas e ritmo intenso;
  • jornadas longas, horas extras frequentes e trabalho em turnos sem pausas adequadas;
  • pouco controle ou autonomia sobre a própria tarefa;
  • falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
  • falta de apoio da liderança ou dos colegas;
  • conflitos interpessoais, assédio moral e assédio sexual;
  • violência ou agressão no atendimento ao público;
  • mudanças organizacionais mal comunicadas;
  • trabalho isolado ou remoto sem acompanhamento.

Atenção: avaliar fatores psicossociais não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador. O foco é o ambiente e a organização do trabalho, analisados por setor e função. Não envolve diagnóstico individual.

O que é obrigatório e o que é boa prática

Exigido pela NR-01:

  • identificar e avaliar os fatores de riscos psicossociais junto com os demais riscos;
  • registrar esses riscos no inventário de riscos do PGR;
  • prever medidas de prevenção no plano de ação, com responsáveis e prazos;
  • acompanhar se as medidas funcionaram e revisar a avaliação quando necessário;
  • considerar a percepção dos trabalhadores, pelos mecanismos de consulta que a própria NR-01 prevê.

A norma não exige:

  • um questionário ou uma ferramenta específica. A empresa escolhe o método, desde que seja coerente e documentado;
  • avaliação psicológica individual dos empregados.

Boa prática (ajuda, mas não substitui o PGR):

  • pesquisas de clima e questionários validados como apoio ao levantamento;
  • canal de escuta e de denúncia;
  • treinamento das lideranças;
  • programas de saúde mental e qualidade de vida.

Como isso se conecta com o resto da SST

  • PCMSO (NR-07): o programa médico deve considerar os riscos do PGR. Um fator psicossocial relevante no inventário pode pedir acompanhamento na saúde ocupacional.
  • CIPA (NR-05): desde a Lei nº 14.457/2022, as empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
  • Afastamentos e atestados: são um bom termômetro. Afastamentos frequentes no mesmo setor indicam onde aprofundar a avaliação.

Quem precisa se adequar

Todas as organizações obrigadas a elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte têm regras próprias de tratamento diferenciado no item 1.8 da NR-01. Confira o enquadramento da sua empresa com o responsável técnico antes de concluir que está dispensada.

Setores com metas agressivas, atendimento ao público, turnos, alta rotatividade ou trabalho em campo costumam exigir atenção maior.

Checklist de adequação

  1. Revise o PGR atual: o inventário de riscos já cita fatores psicossociais? Se não cita, a adequação ainda não foi feita.
  2. Defina o método: questionário, entrevistas, grupos por setor ou uma combinação. Documente a escolha.
  3. Ouça os trabalhadores de cada setor e função, garantindo sigilo nas respostas.
  4. Cruze com dados que a empresa já tem: afastamentos, atestados, rotatividade, horas extras, reclamações e denúncias.
  5. Classifique os riscos no inventário, com a mesma lógica de severidade e probabilidade usada para os outros riscos.
  6. Monte o plano de ação com medidas concretas, responsáveis e prazos. Exemplos: redimensionar metas, ajustar escalas, treinar lideranças, criar canal de denúncia.
  7. Acompanhe e revise: registre o que foi feito e reavalie quando houver mudança relevante no trabalho.

Como a ADMED apoia

A ADMED faz a avaliação dos fatores de riscos psicossociais integrada ao PGR. O trabalho vai do levantamento por setor e função até a atualização do inventário de riscos e do plano de ação, com o PCMSO alinhado. Veja o serviço de NR-01 e riscos psicossociais ou solicite uma proposta no formulário abaixo.

Fontes

  • NR-01, capítulo 1.5 (Gerenciamento de riscos ocupacionais), com a redação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
  • Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorrogou o início da vigência.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022 (Programa Emprega + Mulheres), sobre as medidas de prevenção ao assédio nas empresas com CIPA.

Como a ADMED ajuda

Serviços relacionados

  • PCMSO

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.

  • PGR

    Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário de riscos e plano de ação, conforme a NR-01.

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