Pular para o conteúdo

Documentos de SST

PGR, PCMSO e LTCAT: qual a diferença e por que andam juntos

Entenda o papel do PGR (NR-01), do PCMSO (NR-07) e do LTCAT (Lei nº 8.213/1991) e como um erro em um documento se espalha para o eSocial.

Publicado em · 2 min de leitura · Equipe técnica ADMED

Muitas empresas tratam PGR, PCMSO e LTCAT como três obrigações separadas, cada uma com um fornecedor. O problema é que os três documentos dependem um do outro. Quando não conversam, o erro aparece no ASO, no eSocial e no PPP do trabalhador.

PGR: o ponto de partida

O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido pela NR-01. Ele identifica os perigos, avalia os riscos de cada função e define um plano de ação. Seus documentos centrais são o inventário de riscos e o plano de ação.

Desde 2022, o PGR substituiu o antigo PPRA.

PCMSO: a saúde a partir dos riscos

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigido pela NR-07. Ele define quais exames cada função faz e com que frequência. A NR-07 determina que o PCMSO considere os riscos identificados no PGR.

Na prática: se o PGR está desatualizado, os exames do PCMSO também ficam.

LTCAT: a visão previdenciária

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho tem base no art. 58 da Lei nº 8.213/1991. Ele comprova se há exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT não substitui o PGR e não se confunde com o laudo de insalubridade da NR-15, que trata do adicional trabalhista.

Onde os três se encontram: o eSocial

  • O PCMSO e os ASOs alimentam o evento S-2220.
  • O PGR e o LTCAT alimentam o evento S-2240.
  • O PPP eletrônico é gerado a partir dessas informações.

Um agente de risco que está no LTCAT, mas não no PGR, ou um exame que o PCMSO não prevê, gera inconsistência que só aparece quando o trabalhador pede o PPP ou numa fiscalização.

Resumo

DocumentoBase legalPara que serve
PGRNR-01Gerenciar os riscos ocupacionais
PCMSONR-07Acompanhar a saúde dos trabalhadores
LTCATLei nº 8.213/1991, art. 58Comprovar exposição para fins previdenciários

Manter os três com a mesma base de dados é o caminho mais curto para um eSocial sem retrabalho.

Como a ADMED ajuda

Serviços relacionados

  • PCMSO

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.

  • PGR

    Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário de riscos e plano de ação, conforme a NR-01.

Leia também

Proposta

Quer ajuda para aplicar isso na sua empresa?

Informe o porte da empresa e os serviços de interesse. O comercial da ADMED analisa e retorna com a proposta.

Dados para a proposta

Campos com * são obrigatórios.

Serviços de interesse
  • Detalhe, se quiser (Documentação em Segurança do Trabalho)

Não inclua dados de saúde de colaboradores.

Usamos cookies necessários para o site funcionar e, com a sua permissão, cookies de análise e de marketing para medir e melhorar nossos canais. Saiba mais na Política de Privacidade.