PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.
Documentos de SST
Entenda o papel do PGR (NR-01), do PCMSO (NR-07) e do LTCAT (Lei nº 8.213/1991) e como um erro em um documento se espalha para o eSocial.
Publicado em · 2 min de leitura · Equipe técnica ADMED
Muitas empresas tratam PGR, PCMSO e LTCAT como três obrigações separadas, cada uma com um fornecedor. O problema é que os três documentos dependem um do outro. Quando não conversam, o erro aparece no ASO, no eSocial e no PPP do trabalhador.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é exigido pela NR-01. Ele identifica os perigos, avalia os riscos de cada função e define um plano de ação. Seus documentos centrais são o inventário de riscos e o plano de ação.
Desde 2022, o PGR substituiu o antigo PPRA.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigido pela NR-07. Ele define quais exames cada função faz e com que frequência. A NR-07 determina que o PCMSO considere os riscos identificados no PGR.
Na prática: se o PGR está desatualizado, os exames do PCMSO também ficam.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho tem base no art. 58 da Lei nº 8.213/1991. Ele comprova se há exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O LTCAT não substitui o PGR e não se confunde com o laudo de insalubridade da NR-15, que trata do adicional trabalhista.
Um agente de risco que está no LTCAT, mas não no PGR, ou um exame que o PCMSO não prevê, gera inconsistência que só aparece quando o trabalhador pede o PPP ou numa fiscalização.
| Documento | Base legal | Para que serve |
|---|---|---|
| PGR | NR-01 | Gerenciar os riscos ocupacionais |
| PCMSO | NR-07 | Acompanhar a saúde dos trabalhadores |
| LTCAT | Lei nº 8.213/1991, art. 58 | Comprovar exposição para fins previdenciários |
Manter os três com a mesma base de dados é o caminho mais curto para um eSocial sem retrabalho.
Como a ADMED ajuda
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme a NR-07, alinhado ao PGR.
Programa de Gerenciamento de Riscos com inventário de riscos e plano de ação, conforme a NR-01.
LTCAT previdenciário e laudos da NR-15 e da NR-16 sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Riscos psicossociais
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